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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4301, de 18 de dezembro de 2016

Lei nº 4301/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

OBRIGA a afixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais que oferecem serviços de aplicação de tatuagem permanente, informando o impedimento de doação de sangue por um ano no Estado do Amazonas.

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços de aplicação de tatuagem permanente, a título oneroso ou não, obrigados a afixar cartazes, informando que esse procedimento impede a doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da sua realização.
Parágrafo únicoOs cartazes a que se refere o caput deverão conter os seguintes dizeres: "A aplicação de tatuagem implica no impedimento de doação de sangue pelo período de um ano, a contar da data da sua realização."
Art. 2.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de quatro salários-mínimos, cobrado em dobro em caso de reincidência.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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