Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4300, de 18 de dezembro de 2016
Lei nº 4300/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia de Conscientização da Fibromialgia no Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia tem como objetivo:
Idebater assuntos relacionados à Fibromialgia;
IIpromover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes, sociedade em geral;
IIIabrir espaço para os profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Fibromialgia.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com secretarias, universidades, associações, conselhos representativos, entidades públicas, privadas e entidades não governamentais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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