Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4298, de 17 de dezembro de 2016

Lei nº 4298/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Restaurante Canto da Peixada.

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Restaurante Canto da Peixada, localizado na Rua Emílio Moreira, esquina com Avenida Ayrão n. 1677, no Bairro Praça 14 de janeiro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.