Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4298, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4298/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Restaurante Canto da Peixada.
Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas o Restaurante Canto da Peixada, localizado na Rua Emílio Moreira, esquina com Avenida Ayrão n. 1677, no Bairro Praça 14 de janeiro.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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