Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4295, de 17 de dezembro de 2016

Lei nº 4295/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas aos Irmãos Maristas Sebastião Antônio Ferrarini e Demétrio Herman.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas aos Irmãos Maristas Sebastião Antônio Ferrarini e Demétrio Herman.
Parágrafo únicoO Título referido no caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.