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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4294, de 17 de dezembro de 2016

Lei nº 4294/2016

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.294 DE 14/1/2015

CONSIDERA o guaraná produzido no Município de Maués, bem como suas lendas, mitos e costumes, como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica considerado como Patrimônio Cultural Material e Imaterial do Estado do Amazonas, o guaraná produzido no Município de Maués/Amazonas, bem como suas lendas, mitos e costumes.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.aleam.gov.br

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