Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4292, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4292/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA o Município de Codajás como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
Art. 1.
Fica classificado o Município de Codajás como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
Art. 2.
Entenda-se como interesse turístico todo o potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico, arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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