Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4291, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4291/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA o Município de Manacapuru como Área de Interesse Turística Prioritária.
Art. 1.
Fica classificado o Município de Manacapuru como área de interesse turístico.
Art. 2.
Entenda-se como interesse turístico todo o potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico, arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46