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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4290, de 17 de janeiro de 2016

Lei nº 4290/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

RECONHECE o Festival de Praia e a Festa Assembleia de Deus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.

Art. 1.
Ficam reconhecidos o Festival de Praia e a Festa Assembleia de Deus no Município de Boca do Acre como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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