Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4290, de 17 de janeiro de 2016
Lei nº 4290/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festival de Praia e a Festa Assembleia de Deus como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Ficam reconhecidos o Festival de Praia e a Festa Assembleia de Deus no Município de Boca do Acre como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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