Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 429, de 28 de agosto de 2017
Lei nº 429/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 429, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE sobre a dispensa de pagamento das despesas com a realização de funeral à pessoa que tiver doado seus órgãos ou tecidos corporais para fins de transplante médico, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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