Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4288, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4288/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a obrigatoriedade dos meios de hospedagem de informar as autoridades competentes à presença de crianças e adolescentes, sem o devido acompanhamento dos pais ou responsáveis a qualquer hora do dia ou da noite, no âmbito do Estado do Amazonas.
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