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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4287, de 17 de dezembro de 2016

Lei nº 4287/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CLASSIFICA Autazes como Município de Interesse Turístico e dá outras providências.

Art. 1.
Fica classificado Autazes como Município de Interesse Turístico, ao longo da área da unidade territorial de 7.599, 363 quilômetros quadrados.
Art. 2.
O Governo do Estado do Amazonas, por intermédio do órgão governamental representante no setor do turismo, fica autorizado a:
Ielaborar e executar planos e programas destinados a promover o desenvolvimento turístico para o Município;
IIfirmar convênios que se fizerem necessários com os governos federal, municipal e demais instituições permitidas pela legislação em vigor, para a elaboração e execução de programas e projetos, cuja finalidade seja o desenvolvimento do turismo da região tratada nesta Lei, sempre com a participação da Prefeitura Municipal da localidade.
Art. 3.
O Governo do Estado e os órgãos, entidades e agências estaduais que tenham programas de apoio à atividade turística darão prioridade, na concessão de quaisquer estímulos fiscais ou financeiros, ao Município ora classificado como de Interesse Turístico, e aos empreendimentos nele localizados. Ar. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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