Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4286, de 17 de dezembro de 2016
Lei nº 4286/2016
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA o Bar do Cipriano como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído o Bar do Cipriano, como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, situado na Avenida Ferreira Pena n. 1.344, centro, Manaus/AM.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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