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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4286, de 17 de dezembro de 2016

Lei nº 4286/2016

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA o Bar do Cipriano como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituído o Bar do Cipriano, como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, situado na Avenida Ferreira Pena n. 1.344, centro, Manaus/AM.
Art. 2.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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