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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4284, de 15 de dezembro de 2016

Lei nº 4284/2016

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA de utilidade pública a Associação Comunitária de Cultura e Informação Pauiniense.

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE CULTURA E INFORMAÇÃO PAUINIENSE - ACCIP, localizada na Rua Danilo Corrêa, s/n., Bairro Cidade Alta, CEP. 69.860-000, no Município de Pauini/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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