Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4276, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 4276/2015

Ver fonte oficial
4 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, a Boneca Kamélia, símbolo do carnaval da cidade de Manaus.

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, a Boneca Kamélia, símbolo do carnaval da Cidade de Manaus.
Art. 2.
Como Patrimônio Cultural Imaterial, a Boneca Kamélia, em todas as suas manifestações artísticas-culturais, a sua história e a de seus personagens mais ilustres, devem ser garantidas e preservadas.
Art. 3.
Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.