Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4273, de 23 de dezembro de 2015
Lei nº 4273/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA o Município de Tefé como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário. Reproduzida no D.O.E. Edição n. 33.193 de 30 de dezembro de 2015.
Art. 1.
Fica classificado o Município de Tefé como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
Art. 2.
Entenda-se como interesse turístico todo o potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico, arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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