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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4272, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 4272/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o "Prêmio Destaque do Ano em Matemática", e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o "Prêmio Destaque do Ano em Matemática", com o objetivo de estimular o estudo, reconhecer trabalhos de destaque e revelar talentos na área da Matemática.
Parágrafo únicoOs alunos vencedores da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP, e os professores da rede pública estadual de ensino dos alunos premiados serão contemplados com a premiação de que trata o caput, como reconhecimento e estímulo ao trabalho dos professores e à dedicação dos alunos do ensino fundamental e médio.
Art. 2.
As Secretarias de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC e de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI ficarão incumbidas de definir a forma e os critérios da premiação e de promover e realizar, conjuntamente, o evento anual de entrega do "Prêmio Destaque do Ano em Matemática".
Parágrafo únicoAs Secretarias referidas no caput poderão estabelecer parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para a promoção e realização do evento.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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