Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4271, de 23 de dezembro de 2015
Lei nº 4271/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2.
Policial Militar e Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos de cada Corporação.
Art. 3.
Policial Militar e Bombeiro Militar da Reforma Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos, em razão de invalidez definitiva.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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