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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4271, de 23 de dezembro de 2015

Lei nº 4271/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas, o Dia do Policial e Bombeiro Militar da Reserva e Reforma Remunerada, a ser comemorado anualmente, no dia 30 de janeiro.
Art. 2.
Policial Militar e Bombeiro Militar da Reserva Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos de cada Corporação.
Art. 3.
Policial Militar e Bombeiro Militar da Reforma Remunerada, é todo aquele que integra o quadro de militares estaduais inativos, em razão de invalidez definitiva.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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