Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 427, de 28 de agosto de 2017

Lei nº 427/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI PROMULGADA N. 427, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017.

OFICIALIZA o Festival do Pescador no Município de Novo Airão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
Fica declarado e oficializado o Festival do Pescador, realizado anualmente na segunda semana de julho, sexta-feira, sábado e domingo.
Parágrafo únicoDurante o Festival do Pescador ocorrerão às apresentações dos Grupos Folclóricos Boto Tucuxi e Boto Cor-de-rosa.
Art. 2.
O Poder Executivo comunicará a realização de qualquer evento relativo ao Festival do Pescador à Federação dos Pescadores dos Estados do Amazonas e Roraima - FEPESCA, à Colônia de Pescadores de Novo Airão (Z-34), à Prefeitura Municipal de Novo Airão e à coordenação do festival.
Art. 3.
Nos termos desta Lei, o Festival do Pescador será incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoNo que concerne a comemoração referida no caput deste artigo, o Poder Executivo poderá realizar eventos que tenham como finalidade maior, a valorização da cultura de Novo Airão e a importância da atividade pesqueira para a sociedade.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.