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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4262, de 17 de novembro de 2015

Lei nº 4262/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a Semana Estadual do Terapeuta no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Terapeuta no âmbito do Estado do Amazonas a ser comemorada anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo únicoA Semana a qual se refere o caput deverá iniciar no dia 13 de outubro.
Art. 2.
São objetivos fundamentais da Semana Estadual do Terapeuta:
Ia realização de eventos públicos de conscientização à promoção e valorização do Trabalho do Terapeuta;
IIa articulação de ações para promoção da qualidade de vida dos cidadãos, nos relacionamentos, no trabalho e na saúde física, mental e espiritual no contexto terapêutico;
IIIa divulgação do impacto positivo da terapia individual nos campos de atuações para gerar uma sociedade mais equilibrada, justa, pacífica, próspera, espiritualizada e amorosa.
Art. 3.
O Poder Legislativo apoiará eventos e projetos ligados à comemoração da Semana Estadual do Terapeuta, através de palestras, seminários, debates, feiras, dentre outros, podendo buscar a colaboração e fazer parcerias com organizações não governamentais.
Art. 4.
As eventuais despesas decorrentes da publicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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