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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4261, de 17 de novembro de 2015

Lei nº 4261/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, na forma que menciona.

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, a ser celebrada todos os anos, do dia 1.º a 8 de dezembro.
Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Paralisia Cerebral em todos os seus aspectos, de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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