Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4261, de 17 de novembro de 2015
Lei nº 4261/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, na forma que menciona.
Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana Estadual da Paralisia Cerebral, a ser celebrada todos os anos, do dia 1.º a 8 de dezembro.
Parágrafo únicoFica autorizada a promoção de seminários, debates e eventos cuja temática será a Paralisia Cerebral em todos os seus aspectos, de saúde pública, inclusão social dos portadores e políticas públicas voltadas para a área.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46