Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4260, de 17 de novembro de 2015
Lei nº 4260/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Vila de Paricatuba como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
Art. 1.
Fica declarada como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado do Amazonas a Vila de Paricatuba.
Parágrafo únicoEntende-se como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial conhecimentos enraizados no cotidiano das comunidades; manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; rituais e festas que marcam a vivência coletiva da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social; além de mercados, feiras, santuários, praças e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais..
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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