Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4258, de 17 de novembro de 2015
Lei nº 4258/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CLASSIFICA Benjamin Constant como Município de Interesse Turístico.
Art. 1.
Fica classificada como "Município de Interesse Turístico", a cidade de Benjamin Constant.
Art. 2.
Entenda-se como de interesse turístico todo potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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