Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4256, de 16 de novembro de 2015
Lei nº 4256/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao PASTOR CESINO BERNARDINO.
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao PASTOR CESINO BERNARDINO.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deste artigo será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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