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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4255, de 16 de novembro de 2015

Lei nº 4255/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora FRANCISNALVA MENDES RODRIGUES.

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas a Senhora FRANCISNALVA MENDES RODRIGUES.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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