Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4252, de 16 de novembro de 2015
Lei nº 4252/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015.
Art. 1.
A Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, passa a vigorar com a alteração do artigo 22, inciso III: "
Art. 22.
....................................................................................................
I................................................................................................................
II...............................................................................................................
IIItransferência do Conselho de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais do Estado do Amazonas da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC para a Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA".
Art. 2.
A Casa Civil promoverá a republicação da Lei n. 4.163, de 9 de março de 2015, em face da alteração promovida pelo presente diploma legal.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46