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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4251, de 16 de novembro de 2015

Lei nº 4251/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004.

Art. 1.
A Lei n. 2.903, de 25 de junho de 2004, que "REFORMULA o Programa de Incentivo ao Uso do Calcário na Correção de Solos", passa a vigorar com as seguintes alterações: "
Art. 2.
.........................................................................................................
Parágrafo únicoO Produtor beneficiado, com o incentivo do Governo, receberá uma subvenção econômica, como bônus de adimplência e desde que apresentem assiduidade no pagamento do financiamento, sobre o valor do crédito concedido, em proporção a ser fixada em Decreto específico.
Art. 3.
(...)
Art. 4.
Sem prejuízo de outras exigências constantes de regulamento facultativo aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo, a concessão do financiamento subvencionado de que trata esta Lei respeitará as disposições, princípios e orientações a serem exarados por meio de Decreto.
Art. 5.
Com vistas à execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito com Compensação em valor a ser estabelecido também por meio de Decreto.
Parágrafo únicoPresente a necessidade de novo atendimento aos produtores ou Municípios selecionados, fica o Poder Executivo autorizado a proceder novas aberturas de crédito, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor definido na regulamentação."
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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