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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4248, de 3 de novembro de 2015

Lei nº 4248/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a redução da remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos termos que especifica, e dá outras providências.

Art. 1.
É reduzida em 10% (dez por cento) a remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, devendo o vencimento e a representação dos referidos cargos atender ao disposto no Anexo desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da tua publicação.

ANEXO

CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) TOTAL (R$) Governador 7.194,10 8.221,86 15.415,92 Vice-Governador 6.476,00 7.398,17 13.874,17 Secretário de Estado 2.700,00 10.800,00 13.500,00

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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