Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4248, de 3 de novembro de 2015
Lei nº 4248/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a redução da remuneração do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, nos termos que especifica, e dá outras providências.
ANEXO
CARGO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) TOTAL (R$) Governador 7.194,10 8.221,86 15.415,92 Vice-Governador 6.476,00 7.398,17 13.874,17 Secretário de Estado 2.700,00 10.800,00 13.500,00
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