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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4247, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4247/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas; o Dia dos Agentes de Controle e Combate a Endemias, na forma que especifica, e dá outras providências.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia dos Agentes de Controle e Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente, no dia 04 de outubro, com o propósito de homenageá-los, defendê-los e divulgar para a sociedade sua importância na prevenção, controle de doenças e promoção à saúde.
Parágrafo únicoO Dia dos Agentes de Controle e Combate a Endemias será incluído no calendário oficial de eventos do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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