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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4246, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4246/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONSIDERA o Festival das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal), de São Gabriel da Cachoeira como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
O Festival das Tribos Indígenas do Alto Rio Negro (Festribal), de São Gabriel da Cachoeira, fica considerado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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