Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4245, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 4245/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festival dos Botos como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecido o Festival dos Botos no Município de Maraã, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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