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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4243, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4243/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CLASSIFICA o Município de Itacoatiara como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.

Art. 1.
Fica classificado o Município de Itacoatiara como Área Especial de Interesse Turístico Prioritário.
Art. 2.
Entenda-se como interesse turístico todo o potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico, arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos que fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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