Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4241, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4241/2015

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CLASSIFICA Eirunepé como Município de interesse turístico.

Art. 1.
Fica classificada como "Município de Interesse Turístico", a cidade de Eirunepé.
Art. 2.
Entenda-se como de interesse turístico todo potencial humano, artístico, cultural, religioso, gastronômico, histórico arqueológico ou pré-histórico, reservas e estações ecológicas, incluindo os recursos naturais, animais, minerais, vegetais e hidrográficos fazem parte do Município supracitado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.