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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4238, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4238/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos.

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o dia do Profissional da Construção Naval, Náutica Offshore e Reparos, a ser comemorado anualmente no dia 8 de agosto.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 8 de agosto para Sessão Solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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