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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4235, de 21 de outubro de 2015

Lei nº 4235/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Vendedor Autônomo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 17 de setembro para sessão solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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