Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4235, de 21 de outubro de 2015
Lei nº 4235/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia do Vendedor Autônomo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado, o Dia do Vendedor Autônomo, a ser comemorado anualmente no dia 17 de setembro.
Art. 2.
A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, reservará o dia 17 de setembro para sessão solene, na qual serão feitas homenagens aos profissionais da categoria.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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