Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4234, de 13 de outubro de 2015
Lei nº 4234/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Arena da Amazônia como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica declarada a Arena da Amazônia Vivaldo Lima, localizada na cidade de Manaus, como monumento arquitetônico e urbanístico do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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