Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4228, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 4228/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festival do Repolho como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecido o Festival do Repolho no Município de Careiro da Várzea, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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