Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4227, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 4227/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE a Festa da Cerâmica como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecida a Festa da Cerâmica no Município de Iranduba como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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