Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4225, de 9 de outubro de 2015
Lei nº 4225/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o dia 25 de setembro como o Dia Estadual do Farmacêutico, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica instituído, em caráter permanente, o dia 25 de setembro como o Dia Estadual do Farmacêutico, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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