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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4225, de 9 de outubro de 2015

Lei nº 4225/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o dia 25 de setembro como o Dia Estadual do Farmacêutico, no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica instituído, em caráter permanente, o dia 25 de setembro como o Dia Estadual do Farmacêutico, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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