Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito externo junto ao BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID, com a garantia da União, até o valor de US$70.000.000,00 (SETENTA MILHÕES DE DÓLARES DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA), no âmbito do PROGRAMA DE CRÉDITO MULTISSETORIAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS - PRODESUS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.§ 1ºº Os recursos da operação de crédito autorizada no caput serão destinados ao financiamento dos elos das principais cadeias produtivas das atividades agropecuária e florestal não madeireira, tendo como beneficiários produtores rurais, empreendedores individuais, micro e pequenos empresários.
§ 2ºº O agente financeiro para a concessão dos financiamentos será a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S.A - AFEAM.
§ 3ºº Os recursos resultantes da operação de crédito autorizada no caput terão destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual - LOA, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.
§ 4ºº Os recursos provenientes deste financiamento serão consignados como receita e despesa na Lei Orçamentária Anual - LOA, ou por meio de abertura de créditos suplementares ou especiais, abertos por Decreto do Poder Executivo, consoante a presente autorização legislativa, na forma dos artigos 42 e 43,
§ 1ºº, inciso IV, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.