Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4214, de 8 de outubro de 2015
Lei nº 4214/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
AUTORIZA o Poder Executivo a isentar do ICMS o fornecimento de energia elétrica para os consumidores beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica, enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da legislação federal.
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