Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4212, de 14 de agosto de 2015
Lei nº 4212/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.900, de 12 de junho de 2013, que "DISPÕE sobre a qualificação de pessoa jurídica de direito privado, com fins não econômicos, como organizações sociais, e dá outras providências".
artigo 2.º, e do inciso I do artigo 3.º, com as seguintes redações: "
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque
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