Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 421, de 14 de setembro de 2017
Lei nº 421/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 421, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
INSTITUI o teste rápido para o vírus HIV e o Programa de Prevenção Precoce do Vírus da Imunodeficiência Adquirida (HIV) na gravidez no âmbito do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
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