Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4203, de 23 de julho de 2015
Lei nº 4203/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RECONHECE o Festival da Laranja como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Estado do Amazonas.
Art. 1.
Fica reconhecido o Festival da Laranja nos Municípios de Anori e Rio Preto da Eva, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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