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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4202, de 23 de julho de 2015

Lei nº 4202/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

FICA instituído no âmbito do Estado do Amazonas o Dia do Reconhecimento e Lembranças às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio.

Art. 1.
O Estado do Amazonas institui o Dia do Reconhecimento e Lembranças às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio que será no dia 24 de abril.
Parágrafo únicoA data referida no caput fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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