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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4200, de 23 de julho de 2015

Lei nº 4200/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

PROÍBE o uso de nome de pessoas vivas em prédios públicos no âmbito do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica proibido atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente ao Estado ou à pessoa jurídica indireta.
Art. 2.
Fica igualmente proibido o uso de inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade da Administração Pública direta ou indireta.
Art. 3.
Aplica-se, igualmente, esta Lei a todas as entidades beneficiárias de subvenção dos cofres públicos.
Art. 4.
O descumprimento desta Lei implica aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercer e, no caso previsto no artigo 3.º, a suspensão da subvenção ou auxílio.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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