Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 420, de 14 de setembro de 2017
Lei nº 420/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI PROMULGADA N. 420, DE 30 DE AGOSTO DE 2017.
ESTENDE, por mais três meses, a Licença Maternidade às servidoras públicas estaduais, cujos filhos recém-nascidos sejam portadores de deficiência física, mental ou sofram de má formação congênita.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br