Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 42, de 7 de março de 1997
Lei nº 42/1997
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
RESTAURA o artigo 1º da Lei Nº 2.425, de 10 de dezembro de 1996, que ALTERA o limite do comprometimento da receita tributária, previsto na Lei nº 2.412, de 16 de julho de 1996, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, especialmente amparada no que prescreve o Art. 36, §§ 5º e 6º da Constituição do Estado c/c o
artigo 20, I, "d", da Resolução Legislativa nº 181, de 13-12-91 - Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO a aposição do veto governamental à Lei nº 2.425, de 10 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO o resultado da apreciação do aludido veto governamental, mediante deliberação do Plenário do Poder Legislativo;
RESOLVE editar a seguinte:
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.ale.am.gov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46 www.ale.am.gov.br