Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4199, de 23 de julho de 2015
Lei nº 4199/2015
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas os bares tradicionais que menciona.
Art. 1.
Ficam declarados como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Amazonas, os seguintes bares localizados no centro histórico da cidade de Manaus:
IBar Caldeira: Rua José Clemente, 237, Centro (esquina com a Rua Lobo D'Almada).
IIBar Jangadeiro: Rua Marquês de Santa Cruz, 28, Centro.
IIIBar do Armando: Rua 10 de Julho, 595, Largo de São Sebastião.
Art. 2.
Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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