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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4198, de 23 de julho de 2015

Lei nº 4198/2015

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a afixação de cartazes nas casas lotéricas do Estado do Amazonas proibindo a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos equivalentes, e dá outras providências.

Art. 1.
- Fica obrigatória a afixação de cartazes nas casas lotéricas em funcionamento no Estado do Amazonas, proibindo a venda à criança ou ao adolescente de bilhetes lotéricos e equivalentes.
Art. 2.
- O cartaz deverá conter os seguintes dizeres: "É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: bilhetes lotéricos e equivalentes. Artigo 81, VI do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA".
Art. 3.
- O texto do cartaz deverá ser escrito com letras maiúsculas e exposto em local visível ao público, possibilitando sua leitura e visualização a distância.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030 Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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