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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4197, de 23 de julho de 2015

Lei nº 4197/2015

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a celebração alusiva a Santo Antônio de Itacoatiara, denominada "Festa de Santo Antônio de Itacoatiara", como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas.

Art. 1.
Fica declarada a celebração alusiva a Santo Antônio de Itacoatiara, denominada "Festa de Santo Antônio de Itacoatiara", realizada anualmente no referido Município, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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